Simples 2027 e IBS/CBS: uma escolha fechou em 15/10, a outra vai até 30/10
A opção pelo Simples fechou em 15/10; o regime regular de IBS/CBS segue até 30/10. As datas oficiais e cinco conferências no sistema.
Neste outubro, a empresa do Simples Nacional teve duas decisões com prazos parecidos e efeitos diferentes. Uma já fechou: a opção pelo Simples para 2027 terminou em 15/10. A que segue aberta, até 30/10, é a escolha pelo regime regular do IBS e da CBS. A orientação oficial resume assim: "embora os períodos sejam parecidos, tratam de escolhas diferentes" (Agência Gov, 29/09/2026). Este guia junta as datas num lugar só e mostra onde cada escolha encosta no sistema que emite nota e fecha o mês.
As duas escolhas, com as datas oficiais
| Escolha | Para quem | Prazo |
|---|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional para 2027 | Empresa que quer entrar ou voltar ao regime | 1º/09 a 15/10/2026 (encerrado) |
| Regime regular do IBS e da CBS | Empresa que já é do Simples e quer recolher essas contribuições pelo regime regular | 1º/09 a 30/10/2026 |
| Regularização de pendências da opção | Quem fez a opção e tem pendência | até 30/10/2026 |
| Cancelamento das escolhas | Quem quiser voltar atrás | 3 a 20/12/2026 |
Fonte: Agência Gov, 29/09/2026. Quem não fizer escolha permanece na situação anterior. E a partir de 1º de janeiro de 2027 a CBS substitui o PIS e a Cofins (PGFN).
Onde a escolha encosta no sistema
Isto não é orientação tributária. A escolha é da empresa com a contabilidade, e o que está aqui é o que o sistema precisa fazer depois que ela for feita. A escolha só funciona se o sistema que emite nota, cobra e fecha o mês acompanhar a decisão no mesmo passo. Antes de 30/10, vale conferir cinco coisas.
- Quem decide e quem configura conversaram. A contabilidade sabe o que foi escolhido; quem cuida do ERP precisa saber no mesmo dia, por escrito, com a data em que a escolha passa a valer.
- O cadastro está pronto para a escolha. Produtos, serviços e clientes com a classificação fiscal revisada pela contabilidade, e não herdada de anos atrás. Cadastro herdado é onde a nota sai errada sem ninguém perceber.
- Existe um ambiente de teste. Simular a emissão com a configuração nova antes de virar a chave, em homologação, nunca direto em produção. Uma nota de teste com cada tipo de operação que a empresa faz.
- A data de corte tem dono. A escolha vale para 2027 e a virada da CBS é em 01/01. O fechamento de dezembro e a primeira nota de janeiro precisam de uma pessoa responsável, com nome.
- A volta atrás está prevista. O cancelamento abre de 3 a 20/12. Se a escolha mudar, o sistema muda junto, com o mesmo cuidado da primeira vez.
Quando este guia não se aplica a você
- Se a sua empresa não é do Simples Nacional, a escolha do regime regular de IBS/CBS deste prazo não é sua. A virada da CBS em janeiro continua sendo.
- Se a emissão de nota é feita inteiramente pela contabilidade, num sistema dela, as conferências de sistema ficam com quem opera esse sistema. Vale enviar este guia para lá.
- Se você está lendo depois de 30/10/2026, os prazos de escolha e regularização passaram. Confira a janela de cancelamento (3 a 20/12) e as orientações atualizadas nos canais oficiais.
Checklist
- Escolha (Simples e IBS/CBS) registrada pela contabilidade, com data
- Responsável pelo ERP avisado por escrito
- Cadastro fiscal revisado com a contabilidade
- Emissão simulada em homologação para cada tipo de operação
- Dono do fechamento de dezembro e da primeira nota de janeiro definido
- Janela de cancelamento (3 a 20/12) anotada
- Agência Gov · 29 de setembro de 2026
- PGFN — CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços · 15 de outubro de 2026